Direito do Consumidor

Turma afasta responsabilidade de cirurgião por erro de anestesista que levou paciente a estado vegetativo

Se o consumidor contrata o cirurgião com base em confiança e em sua experiência e este fica responsável pela escolha do anestesista, acredito na tese da responsabilidade solidária (arts. 932, III 942, do Código Civil). Se o cirurgião é contratado do hospital, a responsabilidade é objetiva do hospital, Se não há qualquer nexo entre os atos médicos (do cirurgião e do anestesista) e apenas são utilizadas as instalações do hospital, aí sim acredito nessa tese que afasta a responsabilidade do cirurgião pelo erro do anestesista. De qualquer forma, para facilitar a defesa do consumidor acionaria o hospital inicialmente. E vc? Qual tese seria a melhor nesse caso? Concorda com o STJ?
Leia o acórdão no REsp 1.790.014.